Regulamento
Artigo 1.º (Natureza e fins)
- O Centro de Estudos de Filosofia (CEFi) é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento da Área Científica de Filosofia (ACF) da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Universidade Católica Portuguesa (UCP).
- O CEFi integra-se, no ponto de vista institucional de acolhimento e para a consecução dos seus objetivos científicos, na Humanitas - Unidade de Coordenação da Investigação Científica da FCH.
- O CEFi rege-se pelos Estatutos da UCP, em particular pelo seu artigo 43.º, pelo Regulamento da FCH, pelo Regulamento da Humanitas e pelo presente Regulamento.
- O CEFi tem a sua sede no campus de Lisboa da UCP.
Artigo 2.° (Missão e Objetivos)
- O CEFi tem por missão promover e desenvolver o estudo multidisciplinar da filosofia.
- São objetivos específicos do CEFi:
- Promover, coordenar e apoiar projetos de investigação e de estudo na área da filosofia em geral e, em particular, na área da cultura filosófica de língua portuguesa
- contribuir para a investigação, promoção e preservação das fontes do pensamento e da cultura filosóficos, através do apoio ao levantamento, inventariação e organização de fundos documentais
- promover e apoiar a publicação dos resultados da investigação realizada, bem como obras de interesse para o desenvolvimento da sua atividade
- fomentar o intercâmbio com instituições congéneres portuguesas e com outras instituições científicas e culturais estrangeiras, contribuindo para a presença da cultura filosófica portuguesa no âmbito internacional
- apoiar a formação e especialização de investigadores nos domínios científicos que lhe dizem respeito
- promover atividades em privilegiada colaboração com as diferentes unidades de investigação e ensino da UCP, em particular da FCH
- organizar e colaborar na realização de congressos, simpósios, colóquios, seminários, cursos especializados, reuniões científicas e ciclos de conferências;
- realizar outras tarefas que, dentro dos seus objetivos, lhe sejam confiadas pelos órgãos superiores da UCP.
Artigo 3.° (Membros)
- São membros integrados do CEFi docentes e investigadores qualificados da UCP, bem como outros docentes e investigadores que, não pertencendo à UCP, desenvolvam atividades de investigação integráveis nos objectivos do CEFi.
- São membros colaboradores do CEFi os investigadores que se integrem pontualmente em projetos de investigação em curso, coordenados por membros do CEFi.
- Constituem direitos dos membros:
- Participar nas atividades científicas e culturais realizadas ou patrocinadas pelo CEFi;
- participar nas reuniões plenárias de investigadores;
- utilizar os serviços de documentação do CEFi e demais instrumentos de trabalho, de acordo com as normas internas de funcionamento.
- Constituem deveres dos membros:
- Colaborar nas atividades científicas e culturais do CEFi;
- desempenhar as funções para que forem designados;
- apresentar relatórios parciais e globais dos projetos de investigação que estejam a desenvolver;
- manter atualizadas, pelos processos que forem ordenados, as suas informações curriculares junto dos serviços administrativos do CEFi e das entidades financiadoras que as exigem;
- respeitar e conduzir-se de acordo com os princípios regulamentares do CEFi e os princípios gerais da UCP.
Artigo 4.° (Órgãos do Centro)
- São órgãos do CEFi o Coordenador Científico, o Conselho de Direção e o Conselho Científico.
Artigo 5.° (Coordenador Científico)
- O Coordenador Científico é nomeado pelo Reitor, em regra, de entre os investigadores doutorados que são membros integrados do CEFi, sob proposta do Director da FCH, após consulta aos membros do Centro.
- O mandato do Coordenador Cientifico é de três anos, com possibilidade de renovação.
- Competências:
- Representar o CEFi perante a UCP e as entidades financiadoras;
- assegurar a gestão do CEFi e a sua articulação com o Coordenador da ACF, o Coordenador da Humanitas, os órgãos de Direção da FCH e os Serviços Centrais da UCP;
- convocar e presidir aos órgãos colegiais do CEFi;
- convocar reuniões plenárias de investigadores, anualmente ou quando necessário, para auscultação de projetos, definir linhas de investigação, apreciar e debater a vida do Centro;
- definir, desenvolver e coordenar a atividade científica, orçamental e editorial do CEFi;
- solicitar dos investigadores e grupos de investigadores relatórios parciais periódicos e relatórios finais;
- elaborar os relatórios financeiros e de atividades decorrentes do normal funcionamento do CEFi e dos contratos com outras instituições;
- assinar contratos de investigação e protocolas de cooperação;
- ordenar os gastos do CEFi, de acordo com o seu orçamento;
- definir normas de utilização dos equipamentos do CEFi;
- elaborar regimentos internos;
- propor ao Coordenador da Humanitas e à Direção da FCH a revisão do Regulamento do CEFi.
Artigo 6.º (Conselho de Direção)
- O Conselho do Direção é nomeado pelo Reitor da UCP, sob proposta do Coordenador Cientifico do CEFi ao Diretor da FCH, ouvido o Coordenador da Humanitas, por um mandato de três anos.
- O Conselho de Direção é composto pelo Coordenador Científico, que preside, e por quatro vogais.
- Competências:
- Assegurar, em colaboração com o Coordenador Científico, a gestão corrente do CEFi;
- propor a admissão de novos membros;
- propor novos projetos de investigação;
- elaborar os planos de atividades, os projectos de orçamento, o relatório anual e as contas;
- assegurar contatos regulares com Centros e Instituições com que o CEFi mantenha colaboração.
- O Conselho de Direção reunirá, em princípio, mensalmente, ou quando necessário, por convocação do Coordenador Científico.
- O mandato do Conselho de Direção cessa com o do Coordenador Científico.
Artigo 7.º (Conselho Científico)
- O Conselho Científico é composto por todos os membros doutorados do CEFi.
- O Conselho Científico é presidido pelo Coordenador Científico do CEFi.
- Competências:
- Colaborar com o Coordenador Científico e o Conselho de Direção na definição do plano de actividades e projetos de investigação;
- pronunciar-se e aprovar a admissão de novos membros;
- pronunciar-se sobre o plano de atividades e o projeto de orçamento anuais;
- apreciar o relatório de Atividades e de Contas;
- pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam propostas pelo Coordenador Científico;
- emitir parecer de caráter científico sobre quaisquer assuntos de interesse para o CEFi, a solicitação do Coordenador Científico ou dos órgãos superiores da UCP;
- aprovar a constituição da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico.
- O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do Presidente ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
- As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria simples dos votos legalmente expressos.
- Das reuniões, convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, será elaborada uma ata, acompanhada do registo de presenças.
Artigo 8.º (Linhas de Investigação Científica)
- Organicamente, o CEFi estrutura-se em linhas estratégicas de investigação científica, de acordo com o disposto na sua missão e objetivos (art.º 2.º), que integram projetos de investigação com uma autonomia de gestão de recursos financeiros sancionada pelo Coordenador Científico.
- As linhas de investigação são definidas pelo Coordenador Científico, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 9.º (Projectos de Investigação Científica)
- Os projetos de investigação são apresentados, individualmente ou por grupos de investigadores, ao Coordenador Científico.
- Os projetos de investigação podem ser da iniciativa de membros integrados ou de membros colaboradores do CEFi.
- O Conselho de Direção pode tornar a iniciativa de propor a organização e o desenvolvimento de projetos de investigação de natureza disciplinar e multidisciplinar que se insiram nas estratégias de desenvolvimento do CEFi.
- Cada projeto é coordenado cientificamente por um investigador responsável, escolhido de entre os membros integrados doutorados do CEFi.
- Ouvido o Coordenador Científico do CEFi, podem ser convidados investigadores especializados externos ao Centro para a coordenação científica de projetos específicos.
- Caberá a cada coordenador responsável de projeto reunir os elementos necessários para a elaboração do relatório anual das atividades do projeto e das atividades dos seus respetivos membros, representar o projeto junto do Coordenador Científico do CEFi, zelar pela imagem pública do projeto e pela boa gestão do orçamento segundo os princípios aprovados pelo CEFi.
- Os resultados das atividades dos projetos (livros e outros materiais), salvo disposição contrária, constituem propriedade do CEFi, salvaguardados os direitos autorais dos elementos envolvidos.
Artigo 10.º (Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico)
- As actividades do CEFi são acompanhadas por uma Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico, constituída por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, exteriores ao Centro, escolhidas pelo Conselho Científico, de acordo com o disposto no ponto 3 g) do art.° 7.° do presente Regulamento.
- A Comissão é composta por um mínimo de cinco e por um máximo de nove individualidades.
- Na composição da Comissão deve ser tida em conta a especificidade do âmbito e o caráter multidisciplinar que as atividades do CEFi englobam.
- A Comissão emite anualmente pareceres a pedido do Coordenador Científico do CEFi.
- Competências:
- Aconselhar na orientação científica da investigação do CEFi;
- analisar o plano de atividades anual e pronunciar-se sobre o funcionamento do CEFi;
- dar parecer sobre o relatório de atividades anual e sobre o orçamento anual do CEFi.
Artigo 11.° (Financiamento de Projetos)
- As despesas do funcionamento corrente dos projetos de investigação são asseguradas mediante contratos renováveis com a FCT ou outras instituições.
- O CEFi pode ter linhas de investigação que não se integrem nos tipos de financiamento anteriormente mencionados.
- A aceitação de um projeto de financiamento envolve, da parte dos proponentes, o compromisso de envidar esforços no sentido de obter fontes de financiamento indispensáveis para a concretização do projeto.
- A decisão sobre a atribuição de verbas a projetos de investigação cabe ao Coordenador Cientifico.
Artigo 12.° (Orçamento, Plano e Relatório de Atividades)
- Para a concretização dos seus objetivos, o CEFi elabora planos de atividades anuais e orçamentos de aplicação do financiamento, que são apresentados ao Conselho Científico, à Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico, ao Coordenador da ACF, ao Coordenador da Humanitas, para parecer, e ao Diretor da Faculdade de Ciências Humanas, para aprovação.
- Os relatórios de atividades são anualmente enviados ao Coordenador da ACF, ao Coordenador da Humanitas, para parecer, e ao Director da Faculdade de Ciências Humanas, para aprovação.
- A comunicação de pareceres e aprovações ao CEFi por parte dos órgãos competentes não deverá exceder os quinze dias, a contar da data de receção dos documentas submetidos.
Artigo 13.° (Pessoal)
- A Humanitas assegurará o apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento da administração e do secretariado do CEFi.
- Para a consecução dos seus objetivos de investigação, o CEFi poderá dispor de um assessor científico permanente sob a dependência e a orientação do Coordenador Científico, por este escolhido e designado, em regra, de entre os membros investigadores do CEFi.
Artigo 14.° (Disposições Finais)
- Constituem parte integrante deste regulamento as propostas de caráter regulamentar aprovadas pelo Coordenador Científico.
- Os assuntos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Coordenador Científico.
Lisboa, 9 de outubro de 2006